As diferenças entre Contrato, Escritura e Registro de Imóvel


Quando entramos no assunto “Mercado Imobiliário”, nos deparamos com vários termos diferentes. Alvará, Caução, Fiador, Formal de Partilha... Palavras que não usamos em nosso vocabulário cotidiano, mas que são de extrema importância para a negociação de um imóvel.

Na RB2 Imobiliária, buscamos sempre esclarecer com o máximo de transparência todas as dúvidas e proporcionar aos nossos clientes todas as informações necessárias para conquistar o imóvel dos sonhos.

Por isso hoje trouxemos 3 termos que são muito usados no ramo, mas são facilmente confundidos: Contrato, Escritura e Registro de Imóvel.

CONTRATO

Formalmente, ele também pode ser chamado de Contrato de Promessa de Compra e Venda do Imóvel e é feito por um advogado. Ele não é um material obrigatório, entretanto quando ele existe, ambas as partes necessariamente precisam cumprir o que foi acordado.

No documento, é declarado o valor da venda e compra da propriedade.

ESCRITURA

A Escritura Pública de Compra e Venda é como um contrato, com a função de comprovar a venda de um imóvel, carregar todas as informações do antigo e do novo proprietário do imóvel e pode ser registrada em um cartório para ter validade judicial.

Ela é fundamental para imóveis acima de 30 salários mínimos, para gerar uma obrigação entre as partes.

REGISTRO DE IMÓVEL

O Registro de Imóvel é a única forma válida de transferência entre propriedades e é realizado no cartório. É a segurança de que o imóvel é realmente seu. Nele constará todos os dados sobre a situação jurídica do imóvel e histórico de transações ou mudanças ocorridas relacionadas a sua propriedade.

Geralmente, um Oficial do cartório é quem assume este papel importante e torna-se automaticamente responsável pela divisão territorial imobiliária.

Em síntese, a transferência de um imóvel começa com o Contrato, passa pela Escritura Pública de compra e venda, e por último, o Registro da propriedade.

Se você quer entender melhor sobre o papel da RB2 Imobiliária durante a conquista do seu imóvel, conheça as vantagens de contratar o nosso trabalho! Seja para vender o seu imóvel ou realizar uma permuta de imóveis, nosso atendimento é exclusivo e diferenciado, especialmente para atender as suas necessidades!

Entre em contato conosco:
 (19) 3395-8377
📌 CRECI 31072-J

Comentários

  1. Ótima explicação. Bom esclarecimento !

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    1. A família RB2 Imobiliária agradece sua mensagem e gentileza.

      Você sonha... Nós realizamos!

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  2. A RB2 Imobiliária além de sua eficiência e cordialidade no atendimento, ainda nos brinda sempre, com importantes informações. Parabéns

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    1. A família RB2 Imobiliária agradece sua mensagem e gentileza.

      Você sonha... Nós realizamos!

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