Conheça os tipos de Garantias para Locação!

 


Se tem uma coisa que nós entendemos, é de imóveis. E sabemos que quem anuncia ou pretende anunciar um imóvel para locação está em busca de segurança e rentabilidade
Entretanto, a ideia de ter inquilinos é algo que preocupa muitos proprietários, afinal o imóvel foi planejado com tanto zelo, que o medo é recorrente.

Por isso, é compreensível que os proprietários incluam formas de proteção nos contratos de locação. Listamos as principais formas de garantia locatícia, confira!

1) Título de Capitalização

O inquilino adquire um título de capitalização, que poderá ser usado como pagamento em caso de inadimplência. Este título é um produto vendido por uma seguradora e o valor gasto nele ficará parado por um prazo predeterminado em uma apólice, onde o beneficiário será o proprietário.

Se o locatário cumprir todas as regras, poderá ter autorização em resgatar o valor com a correção que ocorreu pelo período total da locação. O valor varia de acordo com o custo do aluguel e outros encargos, como IPTU e condomínio.

O locatário contrata o título pagando um determinado valor e este vale pelo contrato todo. Existe uma pequena taxa de juros e o resgate no término do contrato de locação pode ser total ou parcial, tudo depende das regras contratadas. Além disso, ele também pode participar de sorteios, como em todo título de capitalização.

2) Fiador

Na opção de Fiador, a garantia prevê a inclusão de uma terceira pessoa no contrato de locação, que assumirá as despesas com aluguel e demais encargos se o locatário não o fizer. Porém, nem todos os interessados em alugar um imóvel conseguem apresentar um fiador com o perfil exigido: ele precisa ter um imóvel quitado e sem irregularidades.

No momento de fechar o contrato, além dos próprios documentos, o inquilino também deve apresentar uma lista de documentos do fiador para comprovar todas as informações.

A contratação deste seguro começa com o pagamento de um determinado valor e prevê um pagamento anual, como o seguro de um carro por exemplo.

3) Caução

O caução é realizado da seguinte maneira: O inquilino e o proprietário do imóvel criam uma conta conjunta em um banco de sua preferência. O inquilino deposita um valor em dinheiro (determinado pelo responsável do imóvel), que pode ser até 3 vezes maior do que o valor do aluguel.

Assim, o proprietário sente a segurança de entregar a chave do imóvel ao novo morador. No final do contrato, se não houver nenhuma pendência ou atraso, o dinheiro é devolvido ao inquilino, com a correção dos rendimentos da poupança.

4) Seguro Fiança

Por último, falaremos sobre o seguro fiança. Nele, o locatário deve procurar uma seguradora que ofereça este serviço e contratar uma apólice que terá o proprietário do imóvel como beneficiário.

Em caso de inadimplência, o ressarcimento das despesas não pagas é feito por meio do seguro. Além do aluguel, os proprietários podem exigir a inclusão de outras despesas na apólice do seguro fiança, como taxa de condomínio, IPTU e até mesmo gastos com ação de despejo, se necessário.

Nos casos em que o inquilino não tem um fiador ou caução, é uma ótima opção! O valor do seguro geralmente equivale a dois ou três meses de aluguel, dependendo da análise de risco do cadastro, e pode ser parcelado em até 12 vezes.

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