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As diferenças entre Contrato, Escritura e Registro de Imóvel

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 Fonte: Google Imagens Quando entramos no assunto “Mercado Imobiliário” , nos deparamos com vários termos diferentes. Alvará, Caução, Fiador, Formal de Partilha ... Palavras que não usamos em nosso vocabulário cotidiano, mas que são de extrema importância para a negociação de um imóvel. Na RB2 Imobiliária , buscamos sempre esclarecer com o máximo de transparência todas as dúvidas e proporcionar aos nossos clientes todas as informações necessárias para conquistar o imóvel dos sonhos. Por isso hoje trouxemos 3 termos que são muito usados no ramo, mas são facilmente confundidos: Contrato , Escritura e Registro de Imóvel . CONTRATO Formalmente, ele também pode ser chamado de Contrato de Promessa de Compra e Venda do Imóvel e é feito por um advogado. Ele não é um material obrigatório, entretanto quando ele existe, ambas as partes necessariamente precisam cumprir o que foi acordado. No documento, é declarado o valor da venda e compra da propriedade. ESCRITURA A Escritura Pública de Compr